1. Quem tem direito a solicitar o Certificado do ensino médio com base nas notas do Enem?
Tem
direito a solicitar certificado de conclusão do ensino médio o
candidato aprovado em todas as provas do Enem e na redação e atender aos
seguintes requisitos:
- possuir 18 anos completos até a data da primeira prova do Enem (dia 3/11/2012);
- ter atingido o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das provas objetivas das áreas do conhecimento;
- ter atingido o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação.
2. Quem tem direito a solicitar declaração parcial de proficiência com base nas notas do Enem?
O
candidato que conseguir a pontuação mínima em uma , duas, ou três áreas
do conhecimento avaliadas pelo Enem, poderá solicitar declaração
parcial de proficiência destas áreas desde que atenda os seguintes
requisitos:
- possuir 18 anos completos até a data da primeira prova do Enem (dia 3/11/2012)
-
ter atingido o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na
prova objetiva. Na área de Linguagens e Códigos, além de 450 pontos na
prova objetiva, é necessário que tenha conseguido pontuação mínima de
500 pontos na redação.
3. Que documentos são necessários para obtenção do Certificado ou Declaração?
O
interessado em obter o certificado de conclusão do ensino médio ou
declaração parcial de proficiência deverá apresentar os seguintes
documentos:
- Requerimento de solicitação de certificado (preenchido no Ceja);
- Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF
4. Onde estão localizados os Cejas?
Acesse AQUI
09.01.2012
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Educação
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